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Já me aposentei e nunca recebi auxílio-acidente: ainda posso cobrar? Atrasados e revisão
Uma situação comum: a pessoa sofreu o acidente, ficou com sequela, continuou trabalhando por anos sem saber do auxílio-acidente e, agora, já está aposentada. Perdeu tudo? Não necessariamente. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que ainda pode ser recuperado.
Desde a Lei 9.528/1997, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria e cessa quando ela começa (Lei 8.213/1991, artigo 86, parágrafo 2º). O STJ consolidou na Súmula 507 que a acumulação só é possível quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997.
Trabalhador com alta do auxílio-doença acidentário em 2016, sequela no joelho, aposentado por idade em 2024, pedido feito em 2026: pode receber as parcelas de auxílio-acidente de 2021 até a véspera da aposentadoria (2024) e pedir a revisão da aposentadoria para incluir esses valores na média.
Quem se aposentou e sofreu a lesão antes de 11/11/1997 pode acumular os dois benefícios, e o auxílio-acidente pode ser pedido inclusive agora, com os atrasados dos últimos cinco anos.
O direito ao auxílio-acidente não decai. A revisão da aposentadoria, por sua vez, tem prazo de 10 anos contados da concessão (artigo 103). Quanto antes o pedido, mais parcelas são preservadas.
A perícia atual constata a sequela e o nexo com o acidente. Prontuários, exames da época, perícias do auxílio-doença e a CAT ajudam a fixar a data e a origem. A perícia avalia a redução em relação ao trabalho que a pessoa exercia antes de se aposentar.
No INSS, pelo Meu INSS, e, se negado, na Justiça. Acidente de trabalho: Justiça Estadual, sem custas. Outros acidentes: Justiça Federal. Veja Revisão de aposentadoria: quando cabe, prazo e como pedir.
Não de forma acumulada. Mas as parcelas anteriores à aposentadoria, dentro dos cinco anos, podem ser devidas se a sequela existia antes.
Depende do valor dos atrasados e do impacto na média. Um cálculo prévio mostra se há diferença relevante. Veja Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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