www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Áreas de Atuação
Conheça as áreas em que atuamos
A Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados atua há mais de 30 anos em Direito Previdenciário, com escritório no centro de Maringá/PR e mais de 14 mil clientes atendidos em pedidos, recursos e ações envolvendo aposentadoria e benefícios do INSS.
O escritório é conduzido pelos advogados Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802), ambos pós-graduados em Direito Previdenciário, com experiência diária perante o INSS, o CRPS e a Justiça Federal.
Analisamos o seu histórico contributivo (CNIS), os documentos médicos ou rurais e as decisões do INSS para indicar, com honestidade, o melhor caminho: requerimento administrativo, recurso ao CRPS, revisão ou ação na Justiça Federal. Atuamos em aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e regras de transição, aposentadoria rural e híbrida, aposentadoria especial e da pessoa com deficiência, auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS, pensão por morte, revisão de benefícios, planejamento previdenciário e recursos no INSS e no CRPS.
Dois diferenciais do nosso trabalho: atuamos no reconhecimento e na averbação de tempo rural mesmo quando o cliente tem poucos documentos, reconstruindo a prova em cartórios, INCRA, sindicatos, escolas e órgãos públicos; e atuamos no reconhecimento de insalubridade e periculosidade para aumentar a renda mensal do benefício ou antecipar a data em que os requisitos da aposentadoria são cumpridos.
Saiba como funciona o atendimento e quando procurar um advogado previdenciário em Maringá.
Fale com um advogado pelo WhatsApp (44) 99911-4741 ou ligue para (44) 3227-5590.
A aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses). Quem completou 60/65 anos e a carência até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga, muitas vezes mais vantajosa. Não é preciso estar contribuindo no momento do pedido.
Os motivos mais comuns de negativa são vínculos que não aparecem no CNIS, contribuições abaixo do mínimo e tempo rural não reconhecido. Antes de dar entrada, conferimos o histórico, corrigimos o CNIS e comparamos as regras possíveis (idade urbana, híbrida, direito adquirido) para buscar a melhor data e o melhor valor.
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por tempo de contribuição pelas regras de transição: sistema de pontos (93 pontos para a mulher e 103 para o homem em 2026), idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses em 2026), pedágio de 50% e pedágio de 100%. Quem completou 30/35 anos antes da Reforma tem direito adquirido à regra antiga.
Cada regra leva a uma data e a um valor diferentes, com diferenças que podem passar de 20% da renda mensal. Somamos tempo rural, tempo especial convertido, serviço militar e períodos não registrados, e simulamos todos os cenários antes do pedido.
O trabalhador rural em regime de economia familiar, o boia-fria, o meeiro, o arrendatário e o pescador artesanal podem se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural comprovada, sem contribuições mensais. A Reforma da Previdência manteve essas regras.
O maior obstáculo é a prova: o INSS exige início de prova material (certidões com profissão de lavrador, contratos de parceria, notas de produtor, ITR, matrícula do imóvel, documentos escolares e de sindicato), complementado por testemunhas e pela autodeclaração. Há mais de 30 anos montamos a linha do tempo rural das famílias da região de Maringá, inclusive com reconhecimento do trabalho na infância, e atuamos na Justiça Federal para reverter negativas indevidas.
Poucos documentos não significam ausência de direito. É comum o trabalhador rural chegar ao escritório sem nada além da certidão de casamento ou do título de eleitor antigo. Nesses casos, atuamos na reconstrução da prova: buscamos certidões e registros em cartórios de registro civil e de imóveis (matrículas, escrituras, contratos de arrendamento e parceria), no INCRA, na EMATER, em sindicatos rurais, escolas, postos de saúde, igrejas e órgãos públicos, além de documentos em nome dos pais e do cônjuge, que a Justiça admite para o grupo familiar. Com esse trabalho, muitos períodos inicialmente considerados “sem prova” passam a contar com documentação suficiente para o pedido de averbação do tempo rural, no INSS ou na Justiça, para a aposentadoria rural, híbrida ou por tempo de contribuição.
A aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho na roça com o tempo de contribuição urbana para completar os 15 anos de carência, com idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O STJ garantiu (Tema 1007) que o tempo rural antigo, mesmo sem contribuição, conta para essa modalidade, ainda que a pessoa esteja na cidade há décadas.
É a solução para milhares de famílias da região de Maringá que deixaram o campo entre as décadas de 1970 e 1990. Reconstruímos a linha do tempo desde a infância, localizamos os documentos rurais em nome da família e comparamos a híbrida com a aposentadoria por idade urbana e a rural pura para indicar a mais vantajosa.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído acima dos limites, produtos químicos, agentes biológicos, calor, eletricidade) ou em atividades perigosas pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Quem completou o tempo até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga, sem idade mínima; os demais seguem a regra de pontos (66/76/86) ou a regra permanente com idade mínima.
O tempo especial também pode ser convertido em tempo comum (acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher) para períodos até 13/11/2019, antecipando outras aposentadorias ou revisando benefícios já concedidos. Analisamos o PPP e o LTCAT campo a campo, enfrentamos a alegação de EPI eficaz e buscamos laudos complementares quando a empresa fechou.
Reconhecimento de insalubridade para aumentar a renda ou antecipar a aposentadoria. Atuamos no reconhecimento de períodos de insalubridade e periculosidade que o INSS deixou de computar, seja para quem ainda vai se aposentar, seja para quem já recebe o benefício. Cada período especial reconhecido e convertido acrescenta tempo de contribuição, o que pode antecipar a data em que os requisitos são cumpridos (pontos, idade mínima ou pedágio) ou aumentar o valor da renda mensal, já que o percentual do benefício cresce com o tempo de contribuição. Isso vale para metalúrgicos, frigoríficos, usinas, motoristas, frentistas, profissionais de saúde, eletricitários, vigilantes e tantas outras funções comuns na região de Maringá. O trabalho começa pela leitura técnica do PPP e do LTCAT e, quando faltam documentos, pela busca de laudos, perícias e provas em empresas semelhantes.
O segurado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (inclusive visão monocular, deficiência auditiva, amputações e transtorno do espectro autista) pode se aposentar com menos tempo de contribuição (25/20, 29/24 ou 33/28 anos, conforme o grau da deficiência) ou por idade (60 anos homem / 55 anos mulher, com 15 anos de contribuição). O valor é de 100% da média na modalidade por tempo, sem fator previdenciário e sem o redutor de 60%.
O benefício não exige incapacidade: a pessoa continua trabalhando. O ponto decisivo é a avaliação biopsicossocial do INSS, que fixa o grau e a data de início da deficiência. Orientamos a documentação médica e social, calculamos o tempo em cada grau e revisamos aposentadorias comuns já concedidas para convertê-las nessa modalidade.
Leia o guia completo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem sofreu acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico) ou desenvolveu doença ocupacional e ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual tem direito ao auxílio-acidente, mesmo continuando a trabalhar. O valor é de 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria, com 13º e sem exigência de carência. Vale para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.
É um dos benefícios menos requeridos do INSS, porque poucas pessoas sabem que têm direito. Fraturas com limitação, amputações, lesões de ligamentos, perda auditiva, perda de visão em um olho e sequelas de LER/DORT são exemplos frequentes. Quem recebeu auxílio-doença e voltou a trabalhar com sequela pode ter direito desde a alta, com atrasados de até cinco anos.
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é devido a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência. A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é devida quando não há possibilidade de recuperação nem de reabilitação para outra função. Nos dois casos, a decisão depende da perícia e da qualidade dos laudos.
São os benefícios mais negados e mais cessados pelo INSS. Orientamos a documentação médica antes do pedido, acompanhamos os prazos de prorrogação e recurso, cuidamos do enquadramento acidentário (espécie 91), da conversão em aposentadoria por invalidez, do adicional de 25% e do restabelecimento de benefícios cortados, com ação judicial e perícia independente quando necessário.
Guia completo sobre auxílio-doença | Guia completo sobre aposentadoria por invalidez.
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, quando a renda da família por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição, mas exige CadÚnico atualizado, avaliação médica e social (para a pessoa com deficiência) e análise rigorosa da renda.
O INSS nega a maioria dos pedidos, muitas vezes computando rendas que a lei manda excluir (como o BPC ou a aposentadoria mínima de outro idoso da casa) ou não reconhecendo o impedimento de longo prazo. Na Justiça Federal, a perícia e o estudo social na residência permitem demonstrar a situação real da família. Antes do pedido, verificamos se há tempo rural ou contribuições que permitam uma aposentadoria, geralmente mais vantajosa.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência. Não há carência, mas o falecido precisava ter qualidade de segurado ou direito adquirido à aposentadoria. O valor é de 50% mais 10% por dependente, e a duração para o cônjuge depende da idade na data do óbito, de 3 anos até vitalícia (a partir de 45 anos).
As negativas mais comuns envolvem união estável não reconhecida, perda da qualidade de segurado sem análise do direito adquirido, atividade rural do falecido não comprovada e pensão limitada a 4 meses por erro no cômputo das 18 contribuições ou dos 2 anos de união. Organizamos a prova e acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação.
A revisão corrige benefícios calculados com erro ou sem considerar períodos, salários e direitos do segurado: tempo especial e rural não reconhecidos, vínculos ausentes, direito ao melhor benefício, conversão para a aposentadoria da pessoa com deficiência, adicional de 25% e revisão do teto. O prazo de decadência é de 10 anos e os atrasados são limitados a 5 anos. Dizemos com clareza quando não há erro e alertamos sobre teses já encerradas, como a revisão da vida toda.
O planejamento previdenciário, por sua vez, é feito antes do pedido: analisamos o CNIS e os documentos, corrigimos pendências, simulamos cada regra (direito adquirido, pontos, idade mínima, pedágios, especial, PcD, idade, híbrida) e definimos a melhor estratégia de contribuição e a melhor data. É especialmente útil para autônomos, MEI, professores e quem está a menos de 10 anos da aposentadoria.
Guia sobre revisão de aposentadoria | Guia sobre planejamento previdenciário.
Quando o INSS nega um benefício, existem três caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em 30 dias, que preserva a data do pedido original; novo requerimento com os documentos corretos; ou ação na Justiça Federal, que não exige esgotar a via administrativa. A escolha depende do motivo real da negativa, que só aparece na leitura do processo administrativo completo.
Lemos o processo, identificamos o fundamento do indeferimento, redigimos o recurso com a prova certa e acompanhamos os prazos. Quando o INSS demora além do razoável para analisar ou para cumprir uma decisão do CRPS, ingressamos com mandado de segurança. Atuamos em Maringá e região e, online, em todo o Brasil.
Leia o guia completo: INSS negou o benefício? Recurso administrativo e CRPS.
Quem trabalhou na roça com a família, como boia-fria, meeiro ou arrendatário, muitas vezes tem anos de trabalho que não aparecem no CNIS. Averbar esse período é pedir que o INSS o reconheça e o some ao restante do histórico, o que pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o seu valor.
O período rural anterior a novembro de 1991 pode ser contado como tempo de contribuição sem necessidade de pagamento ao INSS, mas não conta para a carência (art. 55, §2º, da Lei 8.213/91). Após essa data, em regra, só conta para a aposentadoria por tempo de contribuição se houver recolhimento. Para a aposentadoria por idade rural e para a aposentadoria híbrida, as regras são outras.
A averbação pode ser útil para:
a) completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição ou de uma regra de transição;
b) completar a aposentadoria por idade híbrida;
c) revisar uma aposentadoria concedida sem o período rural;
d) levar o tempo para um regime próprio de servidor público, o que em regra depende de indenização.
O ponto decisivo é a prova. O INSS exige início de prova material da época, como certidões com a profissão de lavrador, notas fiscais de produtor, matrícula do imóvel, cadastro no sindicato e documentos escolares. Essa prova é complementada pela autodeclaração do segurado especial e, na via judicial, por testemunhas. Nosso trabalho é localizar e organizar esses documentos, período a período, antes do pedido.
Leia os guias: como somar o tempo de roça com a carteira assinada e se o tempo na roça quando jovem conta para a aposentadoria.
Nem todo trabalhador exposto a agentes nocivos chega aos 15, 20 ou 25 anos exigidos para a aposentadoria especial. Mesmo assim, os períodos especiais podem fazer diferença: até 13/11/2019, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo. Cada 10 anos de atividade especial de 25 anos correspondem a 14 anos para o homem e 12 anos para a mulher. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) vedou a conversão de períodos posteriores a essa data.
Esse acréscimo pode completar a aposentadoria por tempo de contribuição, melhorar a pontuação nas regras de transição ou justificar a revisão de um benefício já concedido.
Pontos que costumam decidir o caso:
a) até 28/04/1995, algumas profissões eram reconhecidas pela própria categoria; depois disso, é preciso comprovar a exposição ao agente nocivo;
b) o PPP e o LTCAT precisam indicar corretamente o agente, a intensidade e o período. Erro no formulário é uma das principais causas de indeferimento;
c) para o ruído, o STF entende que o fornecimento de EPI não afasta, por si só, o tempo especial;
d) receber adicional de insalubridade na empresa não garante o reconhecimento pelo INSS, e não recebê-lo também não impede.
Quando a empresa fechou ou o PPP está incompleto, avaliamos laudos de empresas semelhantes, prova técnica e perícia judicial.
Leia os guias: aposentadoria especial ou converter o tempo especial: qual vale mais e como provar insalubridade para o INSS.