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Voltei a trabalhar depois do acidente, mas com dor e limitação: tenho direito a receber algo do INSS?
Muita gente acha que, ao voltar ao trabalho, “acabou” qualquer direito no INSS. É exatamente o contrário: o auxílio-acidente foi criado para quem volta a trabalhar com sequela. Ele é pago todo mês, junto com o salário, como compensação pelo esforço extra. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica esse direito pouco conhecido.
A Lei 8.213/1991 (artigo 86, parágrafo 3º) diz que o auxílio-acidente é pago independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do trabalho. Você pode continuar no mesmo emprego, mudar de função, ser promovido ou trabalhar em outro lugar: o benefício continua até a aposentadoria.
50% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição. Pode ser menor que o salário mínimo, porque não substitui a renda. Além disso, o valor recebido entra no cálculo da futura aposentadoria como salário de contribuição (artigo 31 da Lei 8.213/1991), o que aumenta o benefício futuro.
O auxílio-acidente não dá à empresa motivo para demissão nem reduz o salário. Se o acidente foi de trabalho, há ainda estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/1991).
O pedido é feito diretamente ao INSS. A empresa só participa se precisar emitir documentos.
Não. O benefício acompanha você, em qualquer emprego, até a aposentadoria.
Não. A lei veda o recebimento de mais de um auxílio-acidente. Veja Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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