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Voltei a trabalhar depois do acidente, mas com dor e limitação: tenho direito a receber algo do INSS?

Muita gente acha que, ao voltar ao trabalho, “acabou” qualquer direito no INSS. É exatamente o contrário: o auxílio-acidente foi criado para quem volta a trabalhar com sequela. Ele é pago todo mês, junto com o salário, como compensação pelo esforço extra. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica esse direito pouco conhecido.

Trabalhar não impede o benefício

A Lei 8.213/1991 (artigo 86, parágrafo 3º) diz que o auxílio-acidente é pago independentemente de qualquer remuneração ou rendimento do trabalho. Você pode continuar no mesmo emprego, mudar de função, ser promovido ou trabalhar em outro lugar: o benefício continua até a aposentadoria.

O que precisa existir

  • um acidente (no trabalho, no trânsito, em casa) ou doença ocupacional equiparada;
  • lesão consolidada, ou seja, tratamento encerrado;
  • sequela permanente que reduz a capacidade para a função que você exercia, em qualquer grau (STJ, Tema 156);
  • qualidade de segurado na data do acidente, como empregado, doméstico, avulso ou segurado especial.

Sinais de que você pode ter direito

  • a empresa mudou você de função ou de setor depois da alta;
  • você faz o mesmo serviço, mas mais devagar, com pausas ou com ajuda de colegas;
  • usa medicação para dor com frequência;
  • ficou com placa, pino, encurtamento, limitação de movimento, perda de força ou de sensibilidade;
  • o médico do trabalho anotou restrições no ASO.

Quanto é

50% do salário de benefício, calculado sobre a média dos salários de contribuição. Pode ser menor que o salário mínimo, porque não substitui a renda. Além disso, o valor recebido entra no cálculo da futura aposentadoria como salário de contribuição (artigo 31 da Lei 8.213/1991), o que aumenta o benefício futuro.

O que a empresa não pode fazer

O auxílio-acidente não dá à empresa motivo para demissão nem reduz o salário. Se o acidente foi de trabalho, há ainda estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/1991).

Como pedir

  1. Reúna laudos, exames e o histórico do acidente (CAT, atendimento hospitalar, auxílio-doença recebido);
  2. Peça o auxílio-acidente pelo Meu INSS; será marcada perícia;
  3. Na perícia, descreva a função e as limitações concretas;
  4. Se negado, a ação judicial permite nova perícia, e os atrasados dos últimos cinco anos podem ser cobrados.

Perguntas frequentes

Tenho medo de a empresa saber que pedi. Ela é informada?

O pedido é feito diretamente ao INSS. A empresa só participa se precisar emitir documentos.

Recebo auxílio-acidente e vou mudar de emprego. Perco?

Não. O benefício acompanha você, em qualquer emprego, até a aposentadoria.

Posso receber dois auxílios-acidente por dois acidentes?

Não. A lei veda o recebimento de mais de um auxílio-acidente. Veja Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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