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Aposentadoria da empregada doméstica: direitos antes e depois de 2015 e como contar o tempo

O trabalho doméstico foi, por décadas, o mais informal do país. Por isso, muitas mulheres chegam à idade de se aposentar com anos de serviço e poucos registros. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica os direitos da empregada doméstica no INSS, o que mudou com a Lei Complementar 150/2015 e como aproveitar o tempo trabalhado.

Quem é empregada doméstica para o INSS

Quem trabalha para uma família, na residência, sem finalidade lucrativa, mais de dois dias por semana (LC 150/2015, artigo 1º): doméstica, babá, cuidadora de idoso, cozinheira, caseiro, motorista particular, jardineiro. A diarista que trabalha até dois dias por semana no mesmo lugar é contribuinte individual e precisa pagar o próprio INSS.

O que mudou em 2015

A LC 150/2015 trouxe o eSocial doméstico, o FGTS obrigatório, o seguro-desemprego e, no INSS, o seguro contra acidentes de trabalho. Desde então, a doméstica tem direito ao auxílio-acidente e aos benefícios acidentários, que antes não existiam para a categoria (Lei 8.213/1991, artigo 18, parágrafo 1º).

Benefícios da doméstica com carteira

  • aposentadoria por idade (62 anos, mulher; 65, homem; 15 anos de contribuição) e regras de transição por tempo;
  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS;
  • auxílio-acidente para sequelas de acidente (desde 2015);
  • pensão por morte para os dependentes.

Tempo antigo com carteira e patrão que não recolheu

Desde a década de 1970, a obrigação de recolher a contribuição da doméstica é do empregador. Com a carteira assinada, o período conta mesmo sem recolhimento, e o INSS não pode transferir à trabalhadora a culpa pela omissão do patrão. Quando o INSS resiste, a Justiça costuma reconhecer o tempo.

Tempo sem carteira

Sem registro e sem recolhimento, o INSS não reconhece o período. As opções são: ação trabalhista para reconhecer o vínculo (com testemunhas, recibos, mensagens), cuja sentença com provas serve ao INSS; ou, para períodos como diarista, a indenização das contribuições, que conta como tempo mas não como carência.

Doenças e acidentes do trabalho doméstico

Lesões de coluna e ombro por esforço repetitivo, quedas em escadas, cortes e queimaduras são comuns. Desde 2015, essas situações geram benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após a alta e, se ficar sequela, o auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Trabalhei 25 anos na mesma casa, 10 com carteira. Quanto conta?

Os 10 anos registrados contam com certeza. Os outros 15 dependem de prova do vínculo; se houver testemunhas e documentos, a ação trabalhista pode recuperar o período.

Sou diarista em três casas. Como contribuo?

Como contribuinte individual, pelo carnê ou Meu INSS, com 20% sobre o valor escolhido ou 11% do salário mínimo no plano simplificado.

A patroa faleceu e não recolheu os últimos anos. E agora?

O período com carteira assinada continua contando. O débito é do espólio, não seu. Veja Aposentadoria por idade em 2026.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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