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Problema na coluna dá aposentadoria por invalidez? Hérnia de disco, artrose e o INSS
Hérnia de disco, artrose, estenose do canal e outras doenças da coluna estão entre os motivos mais comuns de afastamento entre trabalhadores braçais: pedreiros, trabalhadores rurais, motoristas, domésticas, carregadores. A dúvida de quem vive com dor é uma só: tenho direito à aposentadoria? Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica como o INSS e a Justiça avaliam esses casos.
A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213/1991, artigo 42). Uma hérnia de disco pode ser leve para uma pessoa e incapacitante para outra. Por isso o INSS costuma conceder auxílio-doença por períodos e negar a aposentadoria dizendo que a pessoa “pode fazer outra função”.
Quando a perícia reconhece que a pessoa não pode mais fazer trabalho pesado, mas poderia, em tese, fazer trabalho leve, entra a análise das condições pessoais e sociais. A Turma Nacional de Uniformização fixou, na Súmula 47, que, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por invalidez. Idade avançada, baixa escolaridade, vida inteira em trabalho braçal e residência em cidade pequena são fatores que pesam: não existe, na prática, “outra função” para um pedreiro de 58 anos que não completou o ensino fundamental.
Antes de negar a aposentadoria, o INSS deveria encaminhar o segurado à reabilitação (artigo 62). Enquanto a reabilitação não acontece ou não dá resultado, o auxílio-doença não pode ser cessado. Quando a reabilitação é inviável, a aposentadoria por invalidez é o caminho.
Se a doença foi causada ou agravada pelo esforço no trabalho (carregar peso, vibração, postura), pode ser reconhecida como doença do trabalho, equiparada a acidente. Isso garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, dispensa carência e, se ficar sequela que reduza a capacidade, o direito ao auxílio-acidente.
Dificilmente, se a função não exige esforço. O auxílio-doença nos períodos de crise é o mais provável.
Depende de a origem ser acidente ou doença do trabalho e de haver redução permanente da capacidade. Doença degenerativa sem relação com o trabalho não gera auxílio-acidente.
Reunir laudos e discutir na Justiça, onde a perícia é independente e as condições pessoais são consideradas. Veja Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.
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Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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