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Problema na coluna dá aposentadoria por invalidez? Hérnia de disco, artrose e o INSS

Hérnia de disco, artrose, estenose do canal e outras doenças da coluna estão entre os motivos mais comuns de afastamento entre trabalhadores braçais: pedreiros, trabalhadores rurais, motoristas, domésticas, carregadores. A dúvida de quem vive com dor é uma só: tenho direito à aposentadoria? Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica como o INSS e a Justiça avaliam esses casos.

O que decide não é a doença, é a incapacidade

A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213/1991, artigo 42). Uma hérnia de disco pode ser leve para uma pessoa e incapacitante para outra. Por isso o INSS costuma conceder auxílio-doença por períodos e negar a aposentadoria dizendo que a pessoa “pode fazer outra função”.

O argumento que muda o resultado: condições pessoais

Quando a perícia reconhece que a pessoa não pode mais fazer trabalho pesado, mas poderia, em tese, fazer trabalho leve, entra a análise das condições pessoais e sociais. A Turma Nacional de Uniformização fixou, na Súmula 47, que, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por invalidez. Idade avançada, baixa escolaridade, vida inteira em trabalho braçal e residência em cidade pequena são fatores que pesam: não existe, na prática, “outra função” para um pedreiro de 58 anos que não completou o ensino fundamental.

Reabilitação profissional

Antes de negar a aposentadoria, o INSS deveria encaminhar o segurado à reabilitação (artigo 62). Enquanto a reabilitação não acontece ou não dá resultado, o auxílio-doença não pode ser cessado. Quando a reabilitação é inviável, a aposentadoria por invalidez é o caminho.

Coluna e trabalho: benefício acidentário

Se a doença foi causada ou agravada pelo esforço no trabalho (carregar peso, vibração, postura), pode ser reconhecida como doença do trabalho, equiparada a acidente. Isso garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, dispensa carência e, se ficar sequela que reduza a capacidade, o direito ao auxílio-acidente.

Provas que fortalecem o caso

  • ressonância magnética e laudo do ortopedista ou neurocirurgião descrevendo as limitações;
  • histórico de tratamentos (fisioterapia, bloqueios, cirurgia) e o resultado;
  • carteira de trabalho mostrando a vida em funções braçais;
  • comprovante de escolaridade;
  • afastamentos anteriores e perícias já feitas.

Perguntas frequentes

Tenho hérnia de disco, 45 anos e trabalho como auxiliar de escritório. Tenho direito à invalidez?

Dificilmente, se a função não exige esforço. O auxílio-doença nos períodos de crise é o mais provável.

Fiz cirurgia e continuo com dor. Posso pedir auxílio-acidente?

Depende de a origem ser acidente ou doença do trabalho e de haver redução permanente da capacidade. Doença degenerativa sem relação com o trabalho não gera auxílio-acidente.

O INSS negou a aposentadoria e mandou voltar ao trabalho pesado. O que fazer?

Reunir laudos e discutir na Justiça, onde a perícia é independente e as condições pessoais são consideradas. Veja Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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