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Quanto custa entrar na Justiça contra o INSS? Custas, perícia e gratuidade

Uma das dúvidas mais comuns de quem teve o benefício negado é: “vou ter que pagar para processar o INSS?”. A resposta, na maioria dos casos, é tranquilizadora. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que a lei diz sobre custas, perícia e gratuidade nos processos previdenciários. O texto trata apenas das despesas do processo perante o Judiciário.

Juizado Especial Federal: sem custas no primeiro grau

As causas previdenciárias de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal (JEF). Pela Lei 10.259/2001, aplicada em conjunto com a Lei 9.099/1995, o acesso ao Juizado não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau (artigo 54 da Lei 9.099/1995). Quem perde também não é condenado a pagar custas e honorários de sucumbência nessa fase, salvo em caso de má-fé (artigo 55).

A perícia médica tem custo?

Não para o segurado. No Juizado, os honorários do perito são antecipados pelo próprio Tribunal (artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259/2001). O segurado apenas comparece à perícia na data marcada, levando seus laudos e exames.

Gratuidade da justiça

Fora do Juizado (causas acima de 60 salários mínimos) ou na fase de recurso, quem não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça, prevista nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. A declaração de insuficiência feita pela pessoa física é presumida verdadeira (artigo 99, parágrafo 3º). A gratuidade cobre custas, perícias e verbas de sucumbência.

Ações de acidente de trabalho: isenção por lei

Quando o benefício discutido decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ação corre na Justiça Estadual e é isenta de custas e de sucumbência por força de lei, independentemente da renda (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Explicamos isso em detalhes em Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir.

Como o segurado recebe se ganhar

Além da implantação do benefício, o INSS paga os valores atrasados, corrigidos. No Juizado, até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por requisição de pequeno valor (RPV), em até 60 dias contados da requisição, após o trânsito em julgado (artigo 17 da Lei 10.259/2001). Valores maiores seguem pelo precatório.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma coisa para dar entrada no processo contra o INSS?

No Juizado Especial Federal, não há custas no primeiro grau. Nas demais situações, a gratuidade da justiça pode ser requerida.

Se eu perder, tenho que pagar o advogado do INSS?

No primeiro grau do Juizado, não. Nas ações acidentárias, nunca. Com gratuidade deferida, a cobrança fica suspensa por até cinco anos e só ocorre se a situação financeira mudar.

A perícia é feita por médico do INSS?

Não. É um perito nomeado pelo juiz, sem vínculo com o INSS. Veja como se preparar no guia sobre auxílio-doença.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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