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Aposentado com deficiência: revisão para a regra da LC 142/2013

Muita gente com deficiência se aposentou pela regra comum, por idade ou por tempo de contribuição, sem saber que existia a aposentadoria da pessoa com deficiência, com cálculo mais vantajoso. A boa notícia é que, dentro do prazo legal, é possível pedir a revisão e converter o benefício para a regra da Lei Complementar 142/2013, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica quem pode revisar, quanto pode ganhar e qual é o prazo.

Quem pode pedir a revisão

O aposentado que, durante o período de contribuição, já tinha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial: visão monocular, deficiência auditiva, amputação, sequela de poliomielite, paralisia cerebral, nanismo, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, entre outras. A revisão é possível para aposentadorias concedidas depois da entrada em vigor da LC 142/2013, desde que os requisitos da modalidade especial estivessem preenchidos na data do pedido. Para benefícios anteriores a 2013, a situação é controvertida nos tribunais e deve ser analisada caso a caso.

Por que a revisão aumenta o benefício

  • Aposentadoria por tempo de contribuição comum (antes da Reforma): sofria o fator previdenciário, que reduzia o benefício em 20% a 40% para quem se aposentou jovem. Na regra da LC 142, o fator só se aplica se for favorável;
  • Aposentadorias pós-Reforma: têm o redutor de 60% mais 2% por ano. Na regra da LC 142 por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média;
  • Aposentadoria por idade comum: paga 70% + 1% por ano (antes da Reforma) ou 60% + 2% por ano (depois). A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência paga 70% + 1% por ano, o que pode ser mais vantajoso para quem se aposentou depois de 2019 com pouco tempo de contribuição.

Exemplo: um homem que se aposentou em 2018 por tempo de contribuição, aos 56 anos, com fator previdenciário de 0,70, e que tinha visão monocular desde a infância, pode ter o benefício recalculado para 100% da média, um aumento de cerca de 40%, com diferenças dos últimos cinco anos.

Prazo: decadência de 10 anos

O pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Passado esse prazo, o valor não pode mais ser discutido. Os atrasados são limitados aos 5 anos anteriores ao pedido. Quem se aposentou há mais de nove anos precisa agir com urgência.

Como funciona o pedido

  1. Reúna laudos que comprovem a deficiência e, principalmente, a data de início (documentos antigos, prontuários, laudos de perícias anteriores);
  2. faça o pedido de revisão pelo Meu INSS, indicando a conversão para a aposentadoria da pessoa com deficiência;
  3. o INSS realiza a avaliação biopsicossocial (perícia médica e social) e fixa o grau e a data de início;
  4. com o grau e a data, verifica-se se o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência atende à tabela (25/20, 29/24 ou 33/28 anos) ou aos 15 anos da modalidade por idade;
  5. se o INSS negar, cabe recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal, com nova perícia.

A revisão pode diminuir o benefício?

Não. Se a nova modalidade resultar em valor menor, o segurado mantém o benefício original. A revisão só é implantada quando é mais vantajosa. Por isso, a análise prévia, com cálculo comparativo, evita pedidos inúteis e mostra o ganho real antes de iniciar o processo.

Como a Advocacia Maria Isabel Watanabe atua

Conferimos a carta de concessão e a memória de cálculo, calculamos o valor na regra da LC 142 conforme o grau provável, verificamos o prazo de decadência e organizamos a prova da data de início da deficiência. Atendemos aposentados de Maringá e região e, de forma online, de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Me aposentei em 2016 com fator previdenciário e tenho deficiência. Posso revisar?

Sim, dentro do prazo de dez anos do primeiro pagamento, se a deficiência existia durante o período contributivo e o tempo atende à tabela da LC 142.

Quanto posso ganhar com a revisão?

Depende do fator ou do redutor aplicado no benefício original. Aumentos entre 20% e 40% do valor mensal são comuns em aposentadorias com fator previdenciário.

Preciso passar por perícia de novo?

Sim. O INSS realiza a avaliação biopsicossocial para fixar o grau e a data de início da deficiência.

A revisão pode ser feita pela Justiça direto?

Recomenda-se o pedido administrativo primeiro, que interrompe a decadência. Se o INSS negar, a ação judicial é o caminho.

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É aposentado e tem deficiência? Envie a carta de concessão para uma análise do ganho possível. Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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