www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Aposentado com deficiência: revisão para a regra da LC 142/2013
Muita gente com deficiência se aposentou pela regra comum, por idade ou por tempo de contribuição, sem saber que existia a aposentadoria da pessoa com deficiência, com cálculo mais vantajoso. A boa notícia é que, dentro do prazo legal, é possível pedir a revisão e converter o benefício para a regra da Lei Complementar 142/2013, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica quem pode revisar, quanto pode ganhar e qual é o prazo.
O aposentado que, durante o período de contribuição, já tinha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial: visão monocular, deficiência auditiva, amputação, sequela de poliomielite, paralisia cerebral, nanismo, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, entre outras. A revisão é possível para aposentadorias concedidas depois da entrada em vigor da LC 142/2013, desde que os requisitos da modalidade especial estivessem preenchidos na data do pedido. Para benefícios anteriores a 2013, a situação é controvertida nos tribunais e deve ser analisada caso a caso.
Exemplo: um homem que se aposentou em 2018 por tempo de contribuição, aos 56 anos, com fator previdenciário de 0,70, e que tinha visão monocular desde a infância, pode ter o benefício recalculado para 100% da média, um aumento de cerca de 40%, com diferenças dos últimos cinco anos.
O pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Passado esse prazo, o valor não pode mais ser discutido. Os atrasados são limitados aos 5 anos anteriores ao pedido. Quem se aposentou há mais de nove anos precisa agir com urgência.
Não. Se a nova modalidade resultar em valor menor, o segurado mantém o benefício original. A revisão só é implantada quando é mais vantajosa. Por isso, a análise prévia, com cálculo comparativo, evita pedidos inúteis e mostra o ganho real antes de iniciar o processo.
Conferimos a carta de concessão e a memória de cálculo, calculamos o valor na regra da LC 142 conforme o grau provável, verificamos o prazo de decadência e organizamos a prova da data de início da deficiência. Atendemos aposentados de Maringá e região e, de forma online, de todo o Brasil.
Sim, dentro do prazo de dez anos do primeiro pagamento, se a deficiência existia durante o período contributivo e o tempo atende à tabela da LC 142.
Depende do fator ou do redutor aplicado no benefício original. Aumentos entre 20% e 40% do valor mensal são comuns em aposentadorias com fator previdenciário.
Sim. O INSS realiza a avaliação biopsicossocial para fixar o grau e a data de início da deficiência.
Recomenda-se o pedido administrativo primeiro, que interrompe a decadência. Se o INSS negar, a ação judicial é o caminho.
É aposentado e tem deficiência? Envie a carta de concessão para uma análise do ganho possível. Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
Fale conosco