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Fratura e limitação de movimento dão direito ao auxílio-acidente?
Fraturas são a causa mais comum de pedidos de auxílio-acidente: quedas de moto, acidentes de trabalho, acidentes domésticos e esportivos que deixam o osso consolidado, mas a articulação rija, o membro mais curto, a força reduzida ou a dor permanente. A dúvida de quem passou por isso é sempre a mesma: “minha fratura dá direito?”. A resposta depende de um único critério: a fratura deixou sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual? Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica como o INSS e a Justiça avaliam esses casos.
O artigo 86 da Lei 8.213/1991 garante o auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Três pontos importam:
Uma fratura totalmente recuperada, sem limitação residual, não gera o benefício. Uma fratura que deixou o tornozelo com metade da mobilidade em um pedreiro, sim.
O material de síntese por si só não gera o benefício, mas frequentemente vem acompanhado de limitação de movimento, dor e sensibilidade a frio ou esforço. O que se avalia é a função do membro, não a presença do material. Cirurgias de retirada de material ou artroses pós-traumáticas são indicativos de sequela relevante.
O perito do INSS costuma medir a amplitude de movimento e comparar com o membro são. Relate objetivamente o que não consegue mais fazer no trabalho, com exemplos (“não consigo agachar para pegar caixas”, “perco a força na mão ao apertar parafusos”). Se a perícia do INSS negar, a perícia judicial, feita por médico sem vínculo com a autarquia, costuma ser mais detalhada e frequentemente reconhece a sequela.
Dá quando o membro ficou com limitação funcional. A presença do material, sozinha, não basta.
Possivelmente. Mesmo uma redução pequena de movimento, se atrapalha o trabalho habitual, pode gerar o benefício. A perícia decide.
Não para o direito ao auxílio-acidente, que vale para acidente de qualquer natureza. Muda apenas a espécie do benefício e a Justiça competente em caso de ação.
Não. Se você não se afastou, o auxílio-acidente é devido a partir do requerimento.
Ficou com limitação depois de uma fratura? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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