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Fratura e limitação de movimento dão direito ao auxílio-acidente?

Fraturas são a causa mais comum de pedidos de auxílio-acidente: quedas de moto, acidentes de trabalho, acidentes domésticos e esportivos que deixam o osso consolidado, mas a articulação rija, o membro mais curto, a força reduzida ou a dor permanente. A dúvida de quem passou por isso é sempre a mesma: “minha fratura dá direito?”. A resposta depende de um único critério: a fratura deixou sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual? Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica como o INSS e a Justiça avaliam esses casos.

O que a lei exige

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 garante o auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Três pontos importam:

  • Consolidação: o tratamento terminou e a lesão se estabilizou, com ou sem cirurgia;
  • Sequela definitiva: ficou uma limitação permanente (redução de amplitude de movimento, perda de força, instabilidade, encurtamento, dor crônica, deformidade);
  • Redução da capacidade: a limitação interfere no trabalho habitual, exigindo mais esforço, mais tempo ou mais cuidado, ainda que a pessoa continue na mesma função. O STJ entende que o grau da redução é irrelevante: basta que a sequela diminua, de forma permanente, a capacidade para o trabalho habitual (entendimento aplicado, por exemplo, no Tema 156, sobre perda auditiva).

Uma fratura totalmente recuperada, sem limitação residual, não gera o benefício. Uma fratura que deixou o tornozelo com metade da mobilidade em um pedreiro, sim.

Exemplos frequentes de fraturas com sequela

  • Tornozelo e pé: rigidez, dor ao caminhar e instabilidade em quem trabalha em pé ou carrega peso;
  • Joelho, tíbia e fêmur: encurtamento, limitação para agachar, subir escadas ou dirigir;
  • Punho, mão e dedos: perda de força de preensão e de movimentos finos em operários, costureiras, mecânicos e digitadores;
  • Ombro, úmero e clavícula: limitação para elevar o braço, comum em pintores, pedreiros e trabalhadores de linha de produção;
  • Coluna vertebral: fraturas de vértebras com dor crônica e restrição para carregar peso;
  • Bacia e quadril: claudicação e dor ao permanecer sentado ou em pé por longos períodos;
  • Amputações parciais de dedos ou falanges, muito comuns em acidentes com máquinas.

Placas, pinos e parafusos

O material de síntese por si só não gera o benefício, mas frequentemente vem acompanhado de limitação de movimento, dor e sensibilidade a frio ou esforço. O que se avalia é a função do membro, não a presença do material. Cirurgias de retirada de material ou artroses pós-traumáticas são indicativos de sequela relevante.

Como comprovar a sequela

  • laudos e relatórios do ortopedista com a descrição da limitação funcional (graus de amplitude, força, estabilidade), não só o CID;
  • exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância) antes e depois da consolidação;
  • relatórios de fisioterapia com a evolução e o platô de recuperação;
  • documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário de pronto-socorro) e do auxílio-doença recebido;
  • descrição da função exercida, para demonstrar como a limitação interfere nas tarefas.

Na perícia, o que faz diferença

O perito do INSS costuma medir a amplitude de movimento e comparar com o membro são. Relate objetivamente o que não consegue mais fazer no trabalho, com exemplos (“não consigo agachar para pegar caixas”, “perco a força na mão ao apertar parafusos”). Se a perícia do INSS negar, a perícia judicial, feita por médico sem vínculo com a autarquia, costuma ser mais detalhada e frequentemente reconhece a sequela.

Perguntas frequentes

Fratura com placa e parafuso dá direito ao auxílio-acidente?

Dá quando o membro ficou com limitação funcional. A presença do material, sozinha, não basta.

Quebrei o braço, fiz fisioterapia e ficou só um pouco de rigidez. Tenho direito?

Possivelmente. Mesmo uma redução pequena de movimento, se atrapalha o trabalho habitual, pode gerar o benefício. A perícia decide.

A fratura foi fora do trabalho. Muda alguma coisa?

Não para o direito ao auxílio-acidente, que vale para acidente de qualquer natureza. Muda apenas a espécie do benefício e a Justiça competente em caso de ação.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não. Se você não se afastou, o auxílio-acidente é devido a partir do requerimento.

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Ficou com limitação depois de uma fratura? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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