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Nanismo e aposentadoria da pessoa com deficiência: requisitos e provas

Um exemplo ilustrativo: uma recepcionista com acondroplasia, 1,25 m de altura, trabalha registrada há 17 anos. Enfrenta barreiras diárias de acessibilidade, dores articulares progressivas e limitação para alcance e deslocamento.

Reconhecimento legal

O nanismo é reconhecido como deficiência, e a Lei 14.126/2021 e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consolidam o conceito de deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade.

Para a aposentadoria da LC 142/2013, o que importa é o grau apurado na avaliação biopsicossocial.

Por que o grau costuma ser subestimado

Porque a avaliação pode se concentrar na capacidade de executar a tarefa e ignorar as barreiras — mobiliário, alcance, transporte, acessos, dor crônica associada. O IF-BrA prevê justamente a pontuação dessas barreiras, e cabe ao segurado demonstrá-las.

O que reunir

Laudo médico com diagnóstico, medidas antropométricas e repercussões ortopédicas; relatórios de ortopedia e fisioterapia; registro das adaptações necessárias no posto de trabalho; e um relato organizado das limitações cotidianas.

Observação importante

A deficiência congênita existe desde o nascimento — o que facilita a comprovação da data de início e permite converter todo o tempo de contribuição.

Vale conferir a contagem específica antes de qualquer requerimento.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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