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Acidente de trajeto de moto: sequela no joelho e direito ao auxílio-acidente

Imagine, apenas como ilustração, um auxiliar de produção que caiu da moto a caminho do trabalho, fraturou o joelho e passou por cirurgia. Voltou a trabalhar depois de sete meses, mas não consegue mais agachar com firmeza nem permanecer longos períodos em pé.

Acidente de trajeto também conta

O art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho. A empresa deveria emitir a CAT, mas a ausência dela não impede o reconhecimento: o nexo pode ser demonstrado por outros meios.

Onde está a virada do caso

O ponto decisivo quase nunca é o acidente em si, que costuma estar bem documentado. É a demonstração de que restou sequela permanente com redução da capacidade para a função habitual. Um laudo que apenas diga "pós-operatório de fratura" não resolve; é preciso descrever a limitação funcional — amplitude de movimento, dor ao esforço, restrição para agachamento, claudicação.

Vale lembrar que o grau da redução não importa para a concessão. O STJ já firmou que a redução mínima também autoriza o benefício (Tema 416).

Provas úteis

Boletim de ocorrência, atendimento de urgência, relatório cirúrgico, ressonância ou tomografia atual, laudo do ortopedista com descrição funcional e, se possível, declaração sobre as exigências físicas da função.

Se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho e ficou com limitação permanente, o caso merece análise, mesmo que já tenha recebido alta médica.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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