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Pagamento do auxílio-acidente: reajuste anual, 13º e imposto de renda
Resposta direta: concedido o auxílio-acidente, três dúvidas práticas dominam: ele sobe todo ano? (sim, pelo reajuste geral dos benefícios); tem 13º? (sim — o abono anual é devido também ao auxílio-acidente); desconta IR? (pela sua natureza indenizatória, o entendimento consolidado é pela isenção — detalhe que vale conferência no seu contracheque de benefício).
50% do salário de benefício: a média dos seus salários de contribuição apurada na data de início. Daí decorre uma particularidade que surpreende: o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo — por não substituir renda (ele soma com o salário), não se sujeita ao piso. Quem tinha média de R$ 2.400 recebe R$ 1.200; quem tinha média baixa pode receber algumas centenas de reais. Antes de torcer o nariz: multiplique pelo número de meses até a sua aposentadoria e some o retroativo — o benefício "pequeno" é um contrato longo.
Todo janeiro, o benefício é corrigido pelo mesmo índice dos demais benefícios do INSS (INPC) — preserva-se o poder de compra, sem ganho real. Benefícios antigos mal reajustados são raros, mas a conferência é simples: o histórico de valores está no extrato do Meu INSS.
A lei garante o abono anual a quem recebeu, durante o ano, auxílio-acidente — pago em regra junto com a folha de novembro/dezembro, proporcional aos meses recebidos. E nos atrasados de concessão judicial ou administrativa, os abonos de cada ano entram no cálculo — confira se a conta da RPV os incluiu: é esquecimento recorrente.
O auxílio-acidente tem natureza de indenização pela perda de capacidade — e indenização, na sistemática do IR, não é renda. Esse é o fundamento do entendimento que afasta a tributação, aplicado pela jurisprudência. Na prática: verifique seu demonstrativo — havendo retenção na fonte sobre o auxílio-acidente, cabe questionar e reaver os últimos 5 anos. (O salário do trabalho, claro, segue tributado normalmente; a isenção é do benefício.)
O valor mensal recebido de auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria — por determinação legal expressa. Tradução: além de pagar agora, ele engorda a média de depois. É o único benefício do sistema com esse efeito duplo — e mais uma razão para requerê-lo cedo: cada ano recebendo é um ano de média melhorada.
O pagamento cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria (vedação de acúmulo desde 1997). Por isso, na soleira da aposentadoria, o portador de auxílio-acidente deve simular com cuidado o melhor momento: aposentar um ano depois pode significar 12 parcelas a mais do auxílio + média maior — ou não, conforme o caso. Mais uma vez, a régua é o cálculo, nunca o palpite.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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