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Acréscimo de 25% na aposentadoria: quem precisa de cuidador tem direito
Resposta direta: o aposentado por incapacidade permanente (a antiga invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades básicas — comer, vestir-se, fazer higiene, locomover-se — tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. É a "grande invalidez", um direito automático no papel e esquecido na prática: o INSS quase nunca o concede sem pedido expresso.
A lei traz um rol de situações (cegueira total, perda dos membros, paralisia, alteração mental grave com necessidade de supervisão, doença que exija permanência no leito...), mas a jurisprudência o trata como exemplificativo: o que decide é a necessidade real de assistência permanente de terceiro, comprovada por laudo. Alzheimer e demências, sequelas graves de AVC, Parkinson avançado, esclerose em estágio tardio e sequelados de acidentes graves são os perfis mais comuns.
O acréscimo é calculado sobre o valor do benefício e pode levar o total acima do teto do INSS — é a única hipótese do sistema. Ele é devido desde quando a necessidade existe: se a dependência de cuidador começou em 2021 e o pedido só sai agora, discutem-se os atrasados (respeitada a prescrição quinquenal). E recalcula a pensão? Não — o acréscimo cessa com a morte e não se incorpora à pensão por morte.
Aqui a notícia dura: o STF decidiu (Tema 1095) que o acréscimo é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente — não se estende às demais aposentadorias, por falta de previsão legal. O aposentado por idade que hoje depende de cuidador não tem, pela via judicial atual, esse caminho. O que às vezes existe é outra discussão: se a invalidez surgiu antes da aposentadoria comum, analisar a história do benefício pode revelar alternativas — análise caso a caso.
Pedido pelo Meu INSS (ou nos próprios autos de uma ação de aposentadoria por incapacidade). A prova: laudo médico descrevendo o que o paciente não faz sozinho — banho, alimentação, medicação, transferência da cama, continência —, relatórios de internação, receitas, e a realidade do cuidado (quem cuida, há quanto tempo, com que rotina). Escalas funcionais citadas pelo médico (grau de dependência) ajudam o perito a objetivar.
Haverá perícia. Vale a regra de ouro dos casos graves: leve o cuidador junto — quem assiste descreve o dia a dia melhor do que o próprio paciente, que tende a minimizar.
Recurso em 30 dias ou Justiça, onde o tema é rotineiro e as reversões, frequentes, com retroativo desde o requerimento (ou desde a comprovada necessidade). Para famílias que pagam cuidador ou que viram alguém largar o emprego para cuidar, 25% ao mês não é detalhe — é o custo do cuidado parcialmente devolvido. Se essa é a sua casa, o pedido deveria ter sido feito ontem.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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