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CID T92 e T93 no laudo: o que significam as "sequelas de traumatismo"
Resposta direta: quando o seu atestado ou laudo traz T92 (sequelas de traumatismos do membro superior) ou T93 (membro inferior), o próprio médico está dizendo, em código, que a fase aguda passou e ficou marca permanente. Para o INSS, esses CIDs são quase uma seta apontando para o auxílio-acidente — e entender isso muda a forma de conduzir o caso.
A Classificação Internacional de Doenças reserva esse bloco para as sequelas: os efeitos tardios de lesões antigas. T92 cobre as consequências de fraturas e traumas de braço, antebraço, punho e mão; T93, as de quadril, fêmur, perna, tornozelo e pé. Quando o ortopedista troca o CID da fratura (S42, S52, S62, S72, S82...) pelo T92/T93, ele está registrando: consolidou, e o que restou é definitivo.
O auxílio-acidente exige exatamente três coisas: consolidação, sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual. Um laudo com T92/T93 já documenta, pela própria classificação, os dois primeiros requisitos. Sobra demonstrar o terceiro — o impacto na sua função — que é construído com o relatório funcional (graus de movimento, força, marcha) e a descrição do que o seu trabalho exige.
Em outras palavras: se há T93 no seu prontuário e você trabalha em pé, carregando peso ou andando, você carrega no bolso meio caso pronto e provavelmente não sabe.
Em atestados de retorno com restrição, nos ASOs (exames ocupacionais) com "apto com restrições", em relatórios para fins de concurso ou seguro, em prontuários de ortopedia anos depois do acidente. Vale garimpar seus papéis antigos: o T92/T93 escrito por um médico desavisado de qualquer pretensão previdenciária é prova espontânea de primeira qualidade — ninguém poderá dizer que foi "laudo de encomenda".
O CID de sequela ganha força total quando amarrado à origem: o S82 da época da fratura + o T93 de hoje contam, juntos, a história completa — trauma, tratamento, consolidação, sequela. Boletim de ocorrência, CAT e prontuário da emergência fecham o nexo. O INSS adora alegar "doença degenerativa"; a dupla de CIDs com datas desmonta o argumento.
Reúna os documentos em ordem: prova do acidente → tratamento → alta → laudo atual com a sequela (idealmente com T92/T93 e medidas funcionais) → descrição da função. Requeira o auxílio-acidente — 50% do salário de benefício, mensal, acumulável com salário, até a aposentadoria. E lembre do relógio: pedido possível a qualquer tempo, retroativo limitado aos últimos 5 anos. O código no papel já diz que a sequela é sua; falta só transformá-la no benefício que a lei prometeu.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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