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Fratura no punho ou na mão (CID S62): sequelas e direito ao auxílio-acidente
Resposta direta: a mão é a ferramenta número um de quase todas as profissões — e é por isso que fraturas de punho, metacarpos e dedos (CID S62) estão entre os casos mais fortes de auxílio-acidente. Se depois da consolidação você perdeu força de pega, movimento ou destreza, e trabalha com as mãos, a análise vale muito a pena.
Fratura do rádio distal (o clássico "quebrei o punho caindo com a mão espalmada"), fratura do escafoide — traiçoeira, de consolidação difícil —, fraturas de metacarpos (o "soco" e os esmagamentos) e fraturas de falanges, comuns em prensas, portas de máquina e ferramentas.
Muitas exigem cirurgia com pino, placa ou fios; outras, semanas de gesso. Nos dois cenários pode restar sequela.
Rigidez do punho (perda de flexão, extensão ou rotação), perda de força de preensão e de pinça, dor ao esforço e ao frio, dedo com mobilidade reduzida ou em posição viciosa, artrose pós-traumática e, no escafoide mal consolidado, dor crônica com limitação progressiva.
Para pedreiro, mecânico, costureira, cozinheiro, operador de produção, cabeleireiro, digitador ou profissional da saúde, cada uma dessas perdas atinge o núcleo do ofício. O auxílio-acidente existe exatamente para isso: indenizar, com 50% do salário de benefício por mês, quem voltou a trabalhar valendo menos do que a própria mão valia antes.
O perito mede a amplitude de movimento do punho e dos dedos e testa a força. Dois cuidados práticos: leve relatório do seu médico com as medidas (goniometria e, se possível, dinamometria de preensão), e descreva com precisão o que sua função exige das mãos — peso, ferramenta, repetição, precisão. Sem essa ponte entre a sequela e o trabalho, a limitação "parece pequena" no papel.
Juridicamente, o requisito é a redução da capacidade para o trabalho habitual — e a mão dominante lesionada costuma evidenciá-la com mais força. Mas lesão na mão não dominante também gera direito quando a função exige as duas (e quase todas exigem).
Não há carência: basta ser segurado na data do acidente, que pode ser de qualquer natureza — trabalho, trânsito, queda em casa. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas os atrasados se limitam aos últimos 5 anos e o benefício se encerra na aposentadoria. O benefício é pago junto com o salário, sem impedir o trabalho, e ainda melhora a média da aposentadoria futura.
Raio-X atual, relatório cirúrgico, fisioterapia e relatório funcional: com esses quatro papéis, dá para dizer com segurança se o seu caso se sustenta.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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