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Síndrome do túnel do carpo (CID G56.0): quais os seus direitos no INSS

Resposta direta: a síndrome do túnel do carpo — CID G56.0 — pode gerar auxílio-doença na fase aguda e na recuperação da cirurgia e, o que pouca gente sabe, auxílio-acidente quando fica sequela permanente relacionada ao trabalho: perda de força na mão, dormência persistente, dificuldade de preensão. É uma das doenças ocupacionais mais comuns do Brasil e uma das menos indenizadas.

O que é e quem desenvolve

É a compressão do nervo mediano no punho, causando dormência, formigamento noturno, dor e perda de força na mão. Atinge com frequência quem trabalha com movimentos repetitivos de punho e dedos: digitação, linha de produção, costura, caixa de supermercado, limpeza, frigorífico, embalagem.

Quando decorre do trabalho, é doença ocupacional — equiparada a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991, com todas as consequências: CAT, espécie acidentária, estabilidade de 12 meses e FGTS no afastamento.

Fase 1: o afastamento

Crise intensa ou pós-operatório da descompressão exigem afastamento. Com atestado e perícia, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária. Se a empresa não emitiu a CAT, você mesmo pode emitir pelo Meu INSS — o médico e o sindicato também podem.

Fase 2: a sequela

A cirurgia resolve bem muitos casos, mas nem todos. Compressões antigas podem deixar dano definitivo do nervo: dormência residual, perda de força de pinça e preensão, atrofia da musculatura da base do polegar, dificuldade com movimentos finos.

A eletroneuromiografia documenta esse dano de forma objetiva. Se ficou sequela e você voltou a trabalhar com limitação, há o auxílio-acidente: 50% do salário de benefício por mês, somado ao salário, até a aposentadoria.

O nexo com o trabalho

O INSS costuma atribuir o quadro a causas pessoais (diabetes, hipotireoidismo, gravidez). A resposta é a concausa: havendo contribuição do trabalho repetitivo para o surgimento ou agravamento, o nexo existe, ainda que haja outros fatores. Em várias atividades, o próprio sistema do INSS reconhece o vínculo estatístico entre a profissão e a doença (nexo técnico epidemiológico), invertendo o ônus: é o instituto que precisa provar que não há relação.

Prova que decide

Eletroneuromiografia (antes e depois da cirurgia, se houver), relatório do cirurgião, descrição da função com os movimentos repetidos e a frequência, exames admissionais sem queixa, e relatório atual descrevendo força e limitações. Bilateralidade (as duas mãos) reforça o nexo ocupacional.

Prazos

O auxílio-acidente pode ser pedido a qualquer tempo — mas paga só os últimos 5 anos de atrasados, e cessa quando a aposentadoria começa. Quem operou o punho anos atrás e convive com a mão fraca não perdeu o direito; está apenas perdendo as parcelas, uma por mês.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.


Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802

Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243

Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR

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