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Como funciona a perícia médica do auxílio-acidente
A perícia é o momento que decide o pedido de auxílio-acidente. Ela costuma durar poucos minutos e, nesse intervalo curto, define-se se vinte anos de limitação serão reconhecidos ou não. Chegar preparado faz diferença real.
A análise pericial no auxílio-acidente verifica três elementos. Primeiro, se existe sequela — uma alteração permanente decorrente do acidente ou da doença ocupacional. Segundo, se as lesões estão consolidadas, ou seja, estabilizadas, sem expectativa de recuperação adicional. Terceiro, se essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Os três precisam estar presentes. A falta de qualquer um gera indeferimento.
A sequela costuma estar documentada em exames. A consolidação costuma ser evidente pelo tempo decorrido. O que falha, quase sempre, é a demonstração do impacto na atividade.
O perito não conhece a rotina do segurado. Se ninguém explicar o que a função exige fisicamente, a avaliação ficará abstrata — e uma limitação de ombro avaliada abstratamente parece pequena.
Por isso, a informação mais importante a levar não é médica: é a descrição concreta do trabalho. Que peso você levanta, quantas vezes por dia, em que altura, por quanto tempo fica em pé, que movimentos repete, que ferramentas usa.
Organize a documentação em ordem cronológica e leve os originais quando possível:
Responda com precisão, sem exagerar e sem minimizar. Exagerar é contraproducente: o perito tem meios de perceber incoerência entre o relato e o exame físico, e a credibilidade perdida prejudica o restante da avaliação.
Minimizar é igualmente prejudicial, e é o erro mais comum. Muita gente, por orgulho ou por hábito, diz que "está tudo bem" e que "dá para levar". Essa resposta pode encerrar o pedido.
A resposta útil é concreta: o que você deixou de fazer, que ajuda precisa, quanto tempo a mais leva, que dor sente ao final do dia, que tarefas passou a dividir com colegas.
O perito provavelmente solicitará movimentos para avaliar amplitude, força e dor. Execute o que conseguir e informe quando o movimento provocar dor ou quando não for possível completá-lo. Não force além do seu limite real, nem simule limitação que não existe.
O resultado fica disponível no Meu INSS. Em caso de indeferimento, peça cópia integral do processo administrativo: o laudo pericial mostra exatamente qual requisito o perito considerou ausente, e é esse dado que orienta o recurso ou a ação judicial.
Discordar da conclusão pericial não é incomum nem é motivo de constrangimento. Existe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e existe a via judicial, com perícia por profissional nomeado pelo juízo.
A perícia é a etapa final de um trabalho que deveria ter começado meses antes, com a obtenção dos relatórios adequados e a organização da prova. Quem chega com a documentação certa transforma uma avaliação de dez minutos em uma decisão fundamentada.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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