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Aposentadoria da pessoa com deficiência ou BPC/LOAS: qual a diferença
São dois benefícios dirigidos a pessoas com deficiência, pagos pelo mesmo INSS, requeridos pelo mesmo canal. E são profundamente diferentes. Confundi-los é um dos erros que mais custam dinheiro a longo prazo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, é um benefício previdenciário: nasce de contribuições feitas ao longo da vida de trabalho.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial: nasce da condição de necessidade. Não depende de contribuição alguma e é dirigido a quem não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Para a aposentadoria, é preciso ter contribuído. Na modalidade por tempo de contribuição, o prazo varia conforme o grau: 25 anos para o homem e 20 para a mulher no grau grave; 29 e 24 no moderado; 33 e 28 no leve. Na modalidade por idade, são 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Para o BPC, não há exigência de contribuição nem de idade mínima, mas há exigência de renda: a renda familiar por pessoa deve estar abaixo do limite legal, e a família precisa estar inscrita no CadÚnico.
É aqui que a escolha errada custa caro:
Encontramos com frequência pessoas com deficiência e histórico contributivo relevante recebendo BPC. Muitas vezes porque foram orientadas de forma apressada, outras porque o BPC parecia mais simples de obter.
O resultado é grave a longo prazo: recebem um salário mínimo sem décimo terceiro, perdem o direito de deixar pensão aos dependentes e ficam sujeitas a revisão periódica — quando poderiam ter um benefício maior, estável e transmissível.
Antes de requerer BPC, quem tem contribuições deveria sempre verificar se a aposentadoria da pessoa com deficiência é alcançável, ainda que isso exija contribuir por mais algum tempo.
O BPC é a resposta adequada para quem nunca contribuiu, para quem tem poucas contribuições e não alcançará os requisitos, e para quem precisa de renda imediata diante de situação de vulnerabilidade.
Nesses casos, ele cumpre exatamente a função para a qual foi criado, e postergar o pedido em busca de uma aposentadoria inalcançável seria prejudicial.
Sim. Quem recebe BPC e depois completa os requisitos da aposentadoria pode requerê-la. Os benefícios não se acumulam, mas a troca é possível e, na maioria dos casos, vantajosa.
Também é possível, em certas situações, discutir a conversão com efeitos retroativos, a depender das datas e da documentação. É uma análise que exige exame do histórico completo.
Antes de qualquer requerimento, vale reunir o extrato CNIS, verificar todas as contribuições registradas, identificar períodos recuperáveis e comparar os cenários. Em muitos casos, descobre-se um caminho melhor do que aquele pelo qual a pessoa estava prestes a optar.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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