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Idade mínima progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem)
Entre as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, a da idade mínima progressiva é uma das mais usadas por quem já tinha longa vida de contribuição em 2019. Em 2026, ela exige 59 anos e 6 meses de idade para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem — sempre com o tempo mínimo de contribuição completo.
A regra vale apenas para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.
A idade mínima aumenta 6 meses por ano desde 2020. Para o homem, chega ao limite de 65 anos em 2027; para a mulher, segue subindo até 62 anos em 2031. Na prática, a cada ano que passa a exigência avança meio ano — por isso, quem está "quase lá" precisa calcular com precisão de meses: pedir na data certa pode significar se aposentar um ano antes.
O cálculo é o padrão pós-reforma: média de todos os salários desde julho/1994, com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem). Exemplos: mulher com 30 anos de contribuição recebe 90% da média; homem com 35 anos, 90%; homem com 40 anos, 100%.
Quem cumpre essa regra muitas vezes também está perto da regra de pontos (93/103 em 2026) ou do pedágio de 100% (57/60 anos de idade + pedágio). Qual é a melhor? Depende de dois fatores: quando cada regra se completa e quanto paga cada uma. O pedágio de 100%, por exemplo, costuma pagar 100% da média — mais que o coeficiente da idade progressiva para quem tem pouco tempo além do mínimo —, mas pode exigir trabalhar mais tempo. A resposta certa só sai com o cálculo comparativo de todas as regras.
Alguns períodos aumentam o tempo de contribuição e mudam tudo: tempo rural (inclusive na infância e adolescência, conforme a prova), tempo especial convertido até 13/11/2019, serviço militar, vínculos sem registro no CNIS e contribuições em atraso passíveis de regularização. Uma revisão completa do CNIS antes do requerimento evita tanto o indeferimento quanto uma aposentadoria menor do que a devida.
Quer saber em que data você completa a idade progressiva — e se há regra melhor para o seu caso? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp.
Por Arthur Watanabe, advogado previdenciário — OAB/PR 109.243. Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, Maringá/PR. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026 — não substitui a análise individual do caso.
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