Compartilhe:

Notícias

“Em análise”, “em exigência”, “indeferido”: o que cada situação do Meu INSS significa e o que fazer

Depois de dar entrada no benefício, começa a ansiedade de abrir o Meu INSS todo dia e ver a mesma palavra: “em análise”. Quando muda para “exigência” ou “indeferido”, a dúvida vira preocupação. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, traduz cada situação e indica o passo certo.

“Em análise”

O pedido está na fila ou sendo avaliado por um servidor. A lei prevê 45 dias para o primeiro pagamento após a documentação completa (Lei 8.213/1991, artigo 41-A, parágrafo 5º), e o INSS assumiu prazos por tipo de benefício em acordo homologado pelo STF. Passado o prazo, é possível reclamar na Ouvidoria e, se a demora persistir, pedir na Justiça que o INSS analise o requerimento.

“Em exigência” (ou “pendente de cumprimento de exigência”)

O INSS precisa de um documento ou esclarecimento e abriu prazo, em regra de 30 dias, para você responder pelo Meu INSS. É o momento mais importante do processo:

  • leia a exigência com atenção; ela diz exatamente o que falta (página da carteira, PPP, documento rural, laudo);
  • anexe documentos legíveis, completos e dentro do prazo;
  • se o documento depende de terceiro (empresa, cartório, sindicato), informe isso e peça mais prazo antes de vencer;
  • não cumprir a exigência leva ao indeferimento ou ao arquivamento do pedido.

“Pendente de agendamento” ou “aguardando perícia”

Benefícios por incapacidade e BPC da pessoa com deficiência dependem de perícia médica e, no BPC, de avaliação social. Confira a data e o local no Meu INSS e leve os documentos médicos. Faltar sem justificativa faz o pedido ser encerrado.

“Concluída: deferido”

Benefício concedido. Leia a carta de concessão: confira a data de início, o valor e os períodos considerados. Erros identificados agora podem ser corrigidos por revisão.

“Concluída: indeferido”

Pedido negado. A carta de indeferimento traz o motivo, e é ele que define a estratégia:

  • falta de tempo ou carência: verificar vínculos não computados, tempo rural, especial ou militar;
  • não constatada incapacidade: reunir laudos e avaliar novo pedido ou ação judicial;
  • não comprovada atividade rural ou união estável: reunir documentos e, com frequência, seguir para a Justiça;
  • perda da qualidade de segurado: verificar o período de graça ampliado por desemprego ou mais de 120 contribuições.

Do indeferimento cabe recurso em 30 dias ou ação judicial, sem necessidade de recorrer antes. Veja INSS negou o benefício? Recurso administrativo e CRPS.

“Em reanálise” ou “concluída por decisão de recurso”

O pedido voltou para nova análise depois de recurso ou de determinação judicial. Acompanhe os prazos da mesma forma.

Dicas práticas

  • mantenha telefone e e-mail atualizados no Meu INSS, pois as notificações chegam por lá;
  • salve o número do protocolo e as cartas em PDF;
  • não faça vários pedidos iguais ao mesmo tempo; isso gera confusão e indeferimentos por duplicidade;
  • um pedido bem instruído desde o início evita a maior parte das exigências.

Perguntas frequentes

Cumpri a exigência e o status não mudou. É normal?

Sim, pode levar dias. Guarde o comprovante de envio. Se o pedido for indeferido por “não cumprimento” mesmo com o envio feito, cabe recurso.

Posso ver o motivo do indeferimento no aplicativo?

Sim, na carta de decisão, disponível no detalhe do requerimento.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

Fale conosco

Receba novidades