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Homem de 65 anos: como se aposentar por idade e os erros que atrasam o benefício
Aos 65 anos, a aposentadoria por idade parece simples: basta ter o tempo mínimo. Na prática, boa parte dos pedidos negados a homens nessa idade envolve vínculos que não aparecem, dúvida sobre 15 ou 20 anos e pedidos feitos sem conferir o valor. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica a regra e como evitar os erros mais comuns.
Como praticamente todo homem de 65 anos teve algum vínculo antes de 2019, a regra dos 15 anos é a mais comum.
Vínculos das décadas de 1970, 1980 e 1990 costumam faltar no CNIS ou aparecer sem data de saída. A carteira de trabalho comprova o período. Também contam: serviço militar obrigatório (Lei 8.213/1991, artigo 55, inciso I), tempo rural, tempo como aluno-aprendiz em escola técnica e períodos de auxílio-doença entre contribuições.
O valor é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Com 15 anos, fica em 60%; com 25 anos, 70%; com 35 anos, 90%. Quem tem tempo especial (ruído, químicos) ou tempo rural não reconhecido pode aumentar esse percentual ou até ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Veja Aposentadoria especial.
Quem completou 35 anos de contribuição antes de 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga, com cálculo diferente. Em muitos casos o valor é maior do que o da aposentadoria por idade atual. A escolha deve ser feita com cálculo comparativo.
Perder a qualidade de segurado não impede a aposentadoria por idade, desde que o tempo mínimo esteja cumprido (Lei 10.666/2003, artigo 3º). Mas quem está a poucos meses dos 15 anos deve completar antes de pedir, ou pedir a reafirmação da DER (STJ, Tema 995) se completar durante a análise.
É permitido. A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho e o aposentado que continua empregado segue contribuindo, sem direito a novo benefício por essas contribuições (STF, Tema 503), exceto salário-família e reabilitação profissional.
Ainda não. Antes de contribuir mais dois anos, confira se há períodos fora do CNIS, serviço militar ou tempo rural. Se nada completar, contribuir como facultativo ou continuar trabalhando resolve.
Conta, na aposentadoria híbrida, com 65 anos. Veja Aposentadoria híbrida.
Não.
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Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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