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Pensão por morte para viúva e viúvo: passo a passo, prazo e por quanto tempo recebe

Perder o companheiro de vida já é difícil demais para ainda ter que decifrar as regras do INSS. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica de forma direta o que a viúva ou o viúvo precisa saber: quem tem direito, o prazo para pedir, quanto e por quanto tempo recebe.

Três requisitos

  1. Óbito (ou morte presumida declarada judicialmente);
  2. Qualidade de segurado do falecido na data da morte: estava contribuindo, aposentado ou dentro do período de graça. Se já tinha direito a se aposentar, mesmo sem ter pedido, a pensão também é devida;
  3. Dependência: para cônjuge e companheiro, a dependência econômica é presumida pela lei; não é preciso provar que dependia financeiramente.

Prazo para pedir sem perder parcelas

A pensão é paga desde a data do óbito se for requerida em até 90 dias (para filhos menores de 16 anos, 180 dias). Depois disso, o benefício continua possível, mas passa a ser pago a partir da data do requerimento (Lei 8.213/1991, artigo 74).

Por quanto tempo a viúva recebe

A duração depende de dois filtros (artigo 77, parágrafo 2º):

  • se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos: pensão por 4 meses, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho;
  • nos demais casos, conforme a idade do cônjuge na data do óbito: menos de 22 anos, 3 anos de pensão; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; 45 anos ou mais, vitalícia.

Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição.

Quanto recebe

Para óbitos após 13/11/2019: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Viúva sozinha: 60%. Viúva com dois filhos menores: 80%. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo.

Já sou aposentada. Posso acumular?

Sim, mas com redução: você recebe o maior benefício integral e uma parte do menor, em faixas (100% até um salário mínimo, 60% do que exceder até dois, 40% até três, 20% até quatro e 10% acima). A regra está no artigo 24 da EC 103/2019.

Documentos

  • certidão de óbito;
  • certidão de casamento atualizada ou provas da união estável;
  • documentos e CPF do falecido e do requerente;
  • carteira de trabalho, carnês ou CNIS do falecido;
  • certidões de nascimento dos filhos.

Motivos comuns de negativa

Perda da qualidade de segurado do falecido (trabalhava sem registro ou parou de contribuir há anos), falta de prova da união estável, separação de fato. Em vários desses casos há solução: reconhecer vínculos não registrados, provar o período de graça ampliado por desemprego ou demonstrar que o falecido já tinha direito à aposentadoria. Veja Pensão por morte: quem tem direito, prazo e valor.

Perguntas frequentes

Estava separada de fato, mas não divorciada. Tenho direito?

Só se receber pensão alimentícia ou provar dependência econômica na data do óbito.

Meu marido morreu em acidente com 10 contribuições. Recebo só 4 meses?

Não. A regra dos 4 meses não se aplica à morte por acidente. Vale a tabela por idade.

Viúva que casa de novo perde a pensão?

Não. Novo casamento não cancela a pensão.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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