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Pensão por morte para viúva e viúvo: passo a passo, prazo e por quanto tempo recebe
Perder o companheiro de vida já é difícil demais para ainda ter que decifrar as regras do INSS. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica de forma direta o que a viúva ou o viúvo precisa saber: quem tem direito, o prazo para pedir, quanto e por quanto tempo recebe.
A pensão é paga desde a data do óbito se for requerida em até 90 dias (para filhos menores de 16 anos, 180 dias). Depois disso, o benefício continua possível, mas passa a ser pago a partir da data do requerimento (Lei 8.213/1991, artigo 74).
A duração depende de dois filtros (artigo 77, parágrafo 2º):
Cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição.
Para óbitos após 13/11/2019: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Viúva sozinha: 60%. Viúva com dois filhos menores: 80%. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo.
Sim, mas com redução: você recebe o maior benefício integral e uma parte do menor, em faixas (100% até um salário mínimo, 60% do que exceder até dois, 40% até três, 20% até quatro e 10% acima). A regra está no artigo 24 da EC 103/2019.
Perda da qualidade de segurado do falecido (trabalhava sem registro ou parou de contribuir há anos), falta de prova da união estável, separação de fato. Em vários desses casos há solução: reconhecer vínculos não registrados, provar o período de graça ampliado por desemprego ou demonstrar que o falecido já tinha direito à aposentadoria. Veja Pensão por morte: quem tem direito, prazo e valor.
Só se receber pensão alimentícia ou provar dependência econômica na data do óbito.
Não. A regra dos 4 meses não se aplica à morte por acidente. Vale a tabela por idade.
Não. Novo casamento não cancela a pensão.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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