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BPC/LOAS para idoso de 65 anos: passo a passo para pedir sem ter contribuído
Quem chegou aos 65 anos sem conseguir se aposentar e vive em família de baixa renda tem direito a um salário mínimo por mês pelo BPC/LOAS, sem nunca ter contribuído ao INSS. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica os requisitos e o caminho, do CRAS ao Meu INSS.
Família, para o BPC, é quem mora sob o mesmo teto entre: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto e madrasta), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (artigo 20, parágrafo 1º). Filho casado que mora na mesma casa não entra; neto não entra; genro e nora não entram.
O BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo recebida por outro idoso (65+) ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo (artigo 20, parágrafo 14). Um casal de idosos em que um já recebe um salário mínimo pode ter o segundo BPC concedido. Gastos com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos não fornecidos pelo SUS também podem ser considerados para reduzir a renda (artigo 20-B).
O STF decidiu que o critério de um quarto do salário mínimo não é o único: o juiz pode reconhecer a necessidade por outras provas (gastos com saúde, condições da moradia, aluguel, dependência de terceiros). Na Justiça, há perícia social na casa do requerente. Muitos BPCs negados por “renda superior” são concedidos judicialmente.
Não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Por isso, quem tem chance de se aposentar (por idade, rural ou híbrida) deve verificar essa opção antes. Veja BPC/LOAS: quem tem direito, renda e como pedir e Aposentadoria híbrida.
Se ele tem 65 anos ou mais, a aposentadoria dele não entra na conta e você pode ter direito, se não houver outra renda.
A renda do filho solteiro que mora na casa entra na conta. Se ele for casado, não entra.
O benefício é revisto a cada dois anos e o CadUnico precisa ser mantido atualizado.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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