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Quanto vou receber de aposentadoria? Entenda a conta do INSS depois da Reforma
Muita gente descobre o valor da aposentadoria só quando a carta chega, e se decepciona. A conta, porém, é conhecida e pode ser feita antes, o que permite escolher a melhor hora de pedir. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica de forma simples como o INSS calcula o benefício em 2026.
O INSS corrige todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e calcula a média de 100% deles (EC 103/2019, artigo 26). Antes da Reforma, os 20% menores eram descartados; hoje entram todos, o que costuma reduzir a média de quem teve salários baixos no início da carreira.
Sobre a média aplica-se 60%, mais 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Exemplos:
Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS, ambos reajustados todo janeiro. O 13º salário (abono anual) é pago a aposentados e pensionistas.
A EC 103/2019 (artigo 26, parágrafo 6º) permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor, desde que o tempo restante ainda cumpra o mínimo da regra. Quem tem tempo sobrando e salários baixos em alguns períodos pode pedir esse descarte e aumentar o benefício. O INSS não faz isso automaticamente.
Pedir na primeira regra em que se encaixa sem comparar as outras; aceitar a média sem conferir os salários; não pedir o descarte de contribuições; deixar de incluir períodos especiais.
Sim. Com o CNIS é possível simular cada regra. Veja o guia de planejamento previdenciário.
Pode, dentro do prazo de 10 anos, pela revisão. Veja Revisão de aposentadoria.
Pouco, porque a média considera todos os salários desde 1994. Poucos meses altos diluem em décadas de contribuições.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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