Compartilhe:

Notícias

Perícia do INSS: o que levar e como se preparar para não perder o benefício

A perícia médica dura poucos minutos, mas decide meses de renda. Boa parte das negativas de auxílio-doença acontece não porque a pessoa está bem, mas porque chegou à perícia sem os documentos certos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que o perito avalia e como se preparar.

O que o perito avalia

O perito não avalia apenas se você tem uma doença. Ele avalia se a doença causa incapacidade para o seu trabalho habitual e por quanto tempo. Ter diagnóstico não basta: é preciso mostrar a relação entre o problema de saúde e as tarefas que você executa. Um pedreiro com hérnia de disco e um auxiliar administrativo com a mesma hérnia podem ter conclusões diferentes.

Documentos que fazem diferença

  • Laudo médico recente, de preferência com: diagnóstico e CID, data de início da doença, tratamento em curso, limitações concretas (não consegue levantar peso, ficar em pé, usar as mãos), tempo estimado de afastamento e assinatura com CRM;
  • Exames que confirmam o diagnóstico (ressonância, raio-X, eletroneuromiografia, exames de sangue, laudos psiquiátricos);
  • Receitas e comprovantes de tratamento (fisioterapia, consultas, internações, cirurgias);
  • Carteira de trabalho ou descrição da função, para o perito entender o que você faz;
  • CAT, se foi acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • documento com foto.

Como se comportar na perícia

  • conte a verdade e descreva o dia a dia: o que dói, o que não consegue fazer, quais remédios usa;
  • não exagere nem minimize; contradições entre a fala e os laudos pesam contra;
  • leve os documentos organizados por data, com cópias;
  • responda às perguntas de forma objetiva; se não entendeu, peça para repetir;
  • se estiver acompanhado, a pessoa pode ajudar, mas quem responde é você.

Alta programada: fique atento à data

Pela Lei 8.213/1991 (artigo 60, parágrafos 8º e 9º), o auxílio-doença é concedido com data de cessação prevista. Se não houver data, cessa em 120 dias. Quem continua sem condições de trabalhar precisa pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perder esse prazo é um dos erros mais comuns.

Análise documental (Atestmed)

Em alguns casos, o INSS concede o benefício por análise do atestado enviado pelo Meu INSS, sem perícia presencial, por prazo limitado. O atestado precisa conter os elementos exigidos (CID, prazo de afastamento, dados do médico). Se for negado, a perícia presencial continua disponível.

Perguntas frequentes

O perito pediu para eu fazer movimentos. Isso é normal?

Sim. O exame físico faz parte da perícia. Faça até onde consegue e diga quando dói.

Fui negado na perícia. E agora?

Há três caminhos: recurso administrativo em 30 dias, novo pedido com documentos mais completos ou ação judicial com perícia independente. Veja Auxílio-doença: como pedir, perícia e o que fazer se for negado.

Preciso levar laudo de médico do SUS ou pode ser particular?

Qualquer médico. O que importa é o conteúdo do laudo.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

Fale conosco

Receba novidades