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Perícia do INSS: o que levar e como se preparar para não perder o benefício
A perícia médica dura poucos minutos, mas decide meses de renda. Boa parte das negativas de auxílio-doença acontece não porque a pessoa está bem, mas porque chegou à perícia sem os documentos certos. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que o perito avalia e como se preparar.
O perito não avalia apenas se você tem uma doença. Ele avalia se a doença causa incapacidade para o seu trabalho habitual e por quanto tempo. Ter diagnóstico não basta: é preciso mostrar a relação entre o problema de saúde e as tarefas que você executa. Um pedreiro com hérnia de disco e um auxiliar administrativo com a mesma hérnia podem ter conclusões diferentes.
Pela Lei 8.213/1991 (artigo 60, parágrafos 8º e 9º), o auxílio-doença é concedido com data de cessação prevista. Se não houver data, cessa em 120 dias. Quem continua sem condições de trabalhar precisa pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perder esse prazo é um dos erros mais comuns.
Em alguns casos, o INSS concede o benefício por análise do atestado enviado pelo Meu INSS, sem perícia presencial, por prazo limitado. O atestado precisa conter os elementos exigidos (CID, prazo de afastamento, dados do médico). Se for negado, a perícia presencial continua disponível.
Sim. O exame físico faz parte da perícia. Faça até onde consegue e diga quando dói.
Há três caminhos: recurso administrativo em 30 dias, novo pedido com documentos mais completos ou ação judicial com perícia independente. Veja Auxílio-doença: como pedir, perícia e o que fazer se for negado.
Qualquer médico. O que importa é o conteúdo do laudo.
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Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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