Compartilhe:

Notícias

Aposentado por invalidez com 60 anos não precisa mais passar por perícia do INSS

Quem recebe aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) vive com medo de ser chamado ao “pente-fino” e perder o benefício. A lei, porém, garante uma proteção importante: a partir de certa idade, o aposentado fica isento da perícia de revisão. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica quem tem esse direito e quem não tem.

O que diz a lei

O artigo 101 da Lei 8.213/1991 obriga o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido a passar por exames periódicos do INSS, sob pena de suspensão. O parágrafo 1º, porém, isenta desse exame quem não retornou à atividade e:

  • completou 55 anos de idade e já se passaram 15 anos desde a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu; ou
  • completou 60 anos de idade, independentemente do tempo de benefício.

Atenção: a isenção não vale para o auxílio-doença

Circula na internet a informação de que quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) deixa de ser chamado à perícia depois dos 60 anos. Isso não está na lei. A isenção é apenas para o aposentado por invalidez e para o pensionista inválido. Quem está em auxílio-doença continua sujeito à perícia e ao prazo de cessação, em qualquer idade. Nesses casos, a pergunta certa é outra: não seria hora de pedir a conversão em aposentadoria por invalidez? Veja o guia Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.

Exceções em que a perícia pode acontecer mesmo assim

O parágrafo 2º do mesmo artigo permite o exame, mesmo para quem tem a isenção, quando a finalidade for:

  • verificar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, para conceder o acréscimo de 25% na aposentadoria;
  • avaliar a recuperação da capacidade, quando o próprio aposentado pede por se considerar apto;
  • subsidiar decisão judicial sobre curatela.

Ou seja: a perícia nessas situações não serve para cortar o benefício.

Fui convocado mesmo tendo 60 anos. O que fazer?

Responda à convocação informando a isenção legal, com cópia do documento de identidade e da carta de concessão. Não ignore a carta: a ausência injustificada pode gerar suspensão e depois ser preciso discutir na Justiça. Se o INSS suspender o pagamento apesar da isenção, cabe pedido de restabelecimento, inclusive judicial.

Perguntas frequentes

Tenho 58 anos e 15 anos de invalidez. Estou isento?

Sim, pela primeira hipótese (55 anos de idade e 15 anos de benefício).

Voltei a trabalhar depois de aposentado por invalidez. Continuo isento?

Não. A isenção exige que o aposentado não tenha retornado à atividade. Além disso, o retorno ao trabalho pode levar ao cancelamento da aposentadoria.

Pensionista inválido também tem a isenção?

Sim, nas mesmas condições.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

Fale conosco

Receba novidades