www.advocaciamariaisabelwatanabe.com.br
Notícias
Aposentado por invalidez com 60 anos não precisa mais passar por perícia do INSS
Quem recebe aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) vive com medo de ser chamado ao “pente-fino” e perder o benefício. A lei, porém, garante uma proteção importante: a partir de certa idade, o aposentado fica isento da perícia de revisão. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica quem tem esse direito e quem não tem.
O artigo 101 da Lei 8.213/1991 obriga o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido a passar por exames periódicos do INSS, sob pena de suspensão. O parágrafo 1º, porém, isenta desse exame quem não retornou à atividade e:
Circula na internet a informação de que quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) deixa de ser chamado à perícia depois dos 60 anos. Isso não está na lei. A isenção é apenas para o aposentado por invalidez e para o pensionista inválido. Quem está em auxílio-doença continua sujeito à perícia e ao prazo de cessação, em qualquer idade. Nesses casos, a pergunta certa é outra: não seria hora de pedir a conversão em aposentadoria por invalidez? Veja o guia Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.
O parágrafo 2º do mesmo artigo permite o exame, mesmo para quem tem a isenção, quando a finalidade for:
Ou seja: a perícia nessas situações não serve para cortar o benefício.
Responda à convocação informando a isenção legal, com cópia do documento de identidade e da carta de concessão. Não ignore a carta: a ausência injustificada pode gerar suspensão e depois ser preciso discutir na Justiça. Se o INSS suspender o pagamento apesar da isenção, cabe pedido de restabelecimento, inclusive judicial.
Sim, pela primeira hipótese (55 anos de idade e 15 anos de benefício).
Não. A isenção exige que o aposentado não tenha retornado à atividade. Além disso, o retorno ao trabalho pode levar ao cancelamento da aposentadoria.
Sim, nas mesmas condições.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
Fale conosco