Compartilhe:

Notícias

Auxílio-doença cortado e ainda não consigo trabalhar: o que fazer, passo a passo

O benefício acabou na data marcada, mas a doença não. Essa é uma das situações mais angustiantes que atendemos: a pessoa fica sem renda, a empresa não aceita o retorno e o INSS diz que está apta. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, mostra os caminhos, na ordem certa.

1. Antes da data de cessação: pedido de prorrogação

Se você ainda está recebendo, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135 (Lei 8.213/1991, artigo 60, parágrafo 9º). O benefício continua sendo pago até a nova perícia. Leve laudo atualizado.

2. Depois da cessação: pedido de reconsideração

Se a perícia concluiu que você está apto e o benefício cessou, é possível pedir a reconsideração em até 30 dias, com nova perícia por outro médico do INSS. É uma chance de corrigir uma avaliação apressada, mas só vale a pena com documentos mais fortes do que os da primeira perícia.

3. Recurso à Junta de Recursos

Também em 30 dias, cabe recurso administrativo. O julgamento costuma demorar e, enquanto isso, nada é pago. Por isso, em muitos casos, o recurso não é a melhor escolha. Entenda em INSS negou o benefício? Recurso administrativo e CRPS.

4. Novo requerimento

Se houve agravamento ou surgiu um exame novo, um novo pedido pode ser o caminho mais rápido. Se o novo pedido for feito em até 30 dias da cessação pela mesma doença, o INSS costuma tratar como continuidade do benefício anterior.

5. Ação judicial com pedido de urgência

Na Justiça Federal, o juiz nomeia um perito independente. Quando os laudos são consistentes, é possível pedir tutela de urgência para restabelecer o benefício antes do fim do processo. Os valores do período sem pagamento são cobrados no mesmo processo.

O que a lei diz sobre reabilitação

Quem não tem mais condições de voltar à sua função, mas pode fazer outro trabalho, deve ser encaminhado à reabilitação profissional. Pelo artigo 62 da Lei 8.213/1991, o benefício não pode cessar até que o segurado seja considerado habilitado para nova atividade ou, se não for recuperável, aposentado por invalidez. Cortar o benefício e mandar voltar à mesma função que causou o problema é um erro que pode ser corrigido.

A empresa não aceita o retorno

Quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto, a pessoa fica sem salário e sem benefício. Nessa situação, é preciso documentar a recusa (ASO de inaptidão) e agir rapidamente, tanto no INSS quanto, se necessário, na Justiça.

Erros que prejudicam

  • deixar passar o prazo da prorrogação;
  • voltar a trabalhar sem condições, o que será usado como prova de capacidade;
  • ir à perícia sem laudo recente;
  • esperar meses sem fazer nada, deixando o período sem cobertura.

Perguntas frequentes

Cortaram meu benefício há três meses. Ainda posso fazer algo?

Sim. Os prazos administrativos de 30 dias passaram, mas o novo requerimento e a ação judicial continuam possíveis.

Estou há anos entre auxílio-doença e cortes. Devo pedir aposentadoria?

Talvez. Se a incapacidade se tornou permanente, a conversão pode ser o caminho. Veja Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

Fale conosco

Receba novidades